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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Justiça de SP autoriza transexual a mudar o nome em documentos

Fonte: Folha OnLine
O juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (zona sul de SP), concedeu a um transexual o direito de alterar o nome e o sexo em seus documentos.
O pedido foi feito por uma mulher que fez uma cirurgia de construção da genitália externa masculina. Ele alegou transtorno de identidade sexual, já que se identificava como homem.
Para o magistrado, diante de prova médica atestando a masculinidade, tanto psicológica quanto corporal, é possível a mudança de dados no registro civil. O juiz ainda afirmou na sentença que o nome feminino poderia expor a autora ao ridículo.
A sentença é do início deste ano, mas foi divulgada apenas ontem. Em 2008, outra decisão da mesma vara autorizou a mudança de nome e sexo no documento para um homem que se submeteu à cirurgia de feminização.
Fonte: Folha OnLine

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Justiça autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento

A juíza da comarca de Joviânia, Flaviah Lançoni Costa Pinheiro, autorizou ontem (11) que um transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. A decisão foi tomada com base na observância e respeito do Estado brasileiro ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com esta decisão, o transexual, que já passou por procedimento de redesignação sexual (mudança de sexo), deixará oficialmente de se chamar Flávio adotando o nome Flávia.
A lei ampara transexuais operados (na cirurgia de mudança de sexo), com autorização judicial, conferindo-lhes o direito da mudança de nome, substituindo o antigo por um apelido público e notório no meio em que vive afim de que não lhe seja negada identidade pessoal, garantindo integração com a sociedade.A magistrada baseou sua decisão nas teses do constitucionalista Pedro Lenza, em sua obra “ Direito Constitucional Esquematizado”, que ressalta o reconhecimento com base no princípio da dignidade humana a discriminação por motivo de sexo, intimidade e vida privada. Ela alegou também que em respeito à diversidade sexual a medida deve estar mais presente e difundida perante a sociedade.
Foi determinado que no prazo de cinco dias, sob pena de multa, seja efetuada a mudança no registro de nascimento de Flávia.
Fonte: TJGO