Páginas

Pesquise matéria do seu interesse

Mostrando postagens com marcador casal homoafetivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador casal homoafetivo. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 6 de julho de 2010

Concedida adoção de criança por casal homossexual no litoral norte de SC

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança, e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.
Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.
Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.
Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.
Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão", finalizou a magistrada.

Fonte: TJSC

terça-feira, 1 de junho de 2010

À sombra da lei, casais homoafetivos lutam para obter a confirmação jurídica de suas famílias

A fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres, de 44 anos, e a psicóloga Luciana Reis Maidana, de 36 anos, não imaginaram que um dia serviriam de exemplo para outros casais homossexuais que lutam para adotar uma criança legalmente. Elas, que moram na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, viraram celebridades da noite para o dia, depois de conseguirem o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na adoção de duas crianças, no final de abril. O caso deu visibilidade para algo que já acontece em alguns relacionamentos homossexuais: a dupla maternidade ou paternidade no registro de crianças adotadas.
De acordo com advogado Enézio de Deus, autor do livro “Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais” (Editora Juruá), já são mais de 20 casos de deferimentos dados a casais homossexuais que adotam crianças no Brasil. “Mesmo assim, o caso de Bagé pode ser considerado o primeiro pela repercussão que teve no poder judiciário brasileiro”, diz o advogado.
“A decisão tomada pela 4ª Turma do STJ, no caso de Bagé, servirá agora de exemplo para os juízes que lidarem com casos parecidos”, explica a advogada e desembargadora aposentada
Maria Berenice Dias , especializada em Direito de Família e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família . Ela, que é também autora do termo homoafetivo, que serve para designar casais gays com uma união estável e uma estrutura familiar, afirma que o que normalmente acontece é adoção de crianças por pares homossexuais em instâncias judiciárias locais, como nas Varas da Infância e Juventude, e esses casos não são tão divulgados.
Foi isso que aconteceu com Érica Matos, de 36 anos, e Milena Pires, de 30 anos, primeiro caso de adoção dupla por um casal gay, na Bahia. Érica gerou Lucca por inseminação artificial, em 2007. Depois, Milena entrou com o pedido para também estar na certidão de nascimento do menino. Em março deste ano, o juiz sentenciou a favor de Érica e Milena, que agora assinam juntas a filiação do garoto nos documentos – a certidão, em um caso deste, aparece com o nome das duas, sem distinguir quem é pai ou mãe (veja a foto da certidão de Lucca abaixo).
Maria Berenice Dias afirma haver uma lacuna no legislativo, que faz com que fique na mão do judiciário a decisão em casos relacionados aos direitos de adoções por homoafetivos. “Com muitos deputados ainda presos aos valores religiosos e a velhos preconceitos, fica muito complicado garantir qualquer direito homossexual por lei. Por isso, os tribunais vêm deferindo caso a caso. Hoje, o judiciário está legislando por falta de uma lei geral sobre o assunto”, diz a desembargadora.
Richard Pae Kim, juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Campinas (SP), que tem dado várias sentenças favoráveis a este tipo de adoção, é categórico ao falar sobre o assunto. “Não se trata de ativismo. O reconhecimento do direito decorre da interpretação que se dá ao sistema jurídico”, afirma.
À espera
Érica e Milena, que vivem juntas há 12 anos, sempre sonharam com a maternidade. Érica queria ter barriga, amamentar. “Meu sonho era ser mãe de filho parido”, conta. Por isso, elas optaram pela inseminação artificial. Foram cinco tentativas até Lucca nascer. Érica conta que as duas estavam tão empolgadas com a gravidez que não pensaram sobre os papéis ou sobre a batalha judicial futura.
Segundo Anna Paula Uziel, psicóloga e pesquisadora do Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humano da UERJ, não há nada que comprove que um casal homossexual tenha mais dificuldades em criar os filhos do que eu heterossexual. “O desejo muito grande de se ter um filho, para qualquer casal em processo de adoção ou concepção, pode gerar problemas futuros, como a dificuldade em dar limites à criança. Mas isso não é algo determinante”, explica.
“Sabia que queria ser mãe”
“Não sabia o que seria da minha vida, mas sabia que queria ser mãe”, diz Tania, de 36 anos. Ao lado de Lara, de 42 anos, ela cria uma menina, hoje com 3 anos, e está a espera de gêmeos para mais uma adoção. O casal, que está junto há sete anos, começou a pesquisar sobre adoção homoafetiva há quatro anos. Elas preferiram adotar a primeira criança em nome de Tania e, ao longo do processo, os juízes acabaram registrando a menina também com o sobrenome de Lara.
Elas adotaram de uma maneira arriscada. Uma conhecida falou que uma moça grávida estava disposta a doar a criança ao casal. “Além das complicações do parto, existe o risco da mãe desistir de dar a criança” diz Tania, que conta não gostar de pensar nesta possibilidade com seus próximos filhos, que serão adotados da mesma forma.
De acordo com a desembargadora Maria Berenice Dias, a falta de leis para a adoção por casais homossexuais faz com que eles procurem métodos alternativos ou, como Tania e Lara, adotem em nome de apenas uma pessoa do casal. A longo prazo, isso pode complicar a situação da criança, como no caso de morte da pessoa responsável legalmente por ela. “A criança pode ficar desamparada judicialmente, sem os direitos completos de herança ou guarda legal”, diz a advogada.
Quando deixam as questões da lei de lado e falam sobre os cuidados com a menina, elas se emocionam. “Ter uma mãe já é complicado, imagina duas?”, diz. Elas contam que o amor materno, que parece transbordar na fala das duas, surgiu logo no contato inicial com a menina. “Foi amor à primeira vista”, afirma Lara ao descrever a sensação de segurá-la no colo pela primeira vez.
“Crianças precisam de cuidado, afeto, atenção, limites, e nada disso tem relação com a orientação sexual dos pais”, afirma a psicóloga Anna Uziel. Ela conta que pesquisas norte-americanas não apontam nenhuma diferença entre a educação dada por casais hetero ou homossexuais. “E ainda apontam que crianças educadas por homossexuais tendem a lidar melhor com a diversidade”, completa.
Família estruturada
O principal ponto de discussão é a possibilidade de um casal de pessoas do mesmo sexo poder ser parte formadora de uma família. Dessa forma, a decisão do STJ é bastante progressista, segundo o advogado Enézio de Deus e a desembargadora Maria Berenice. Ela vai contesta o conceito de que uma família tem que ser formada necessariamente por um homem, uma mulher e seus filhos.
De acordo com Christian Heinlik, de 37 anos, que faz parte do Grupo Mães e Pais LGBT, em São Paulo, o que se discute agora são novos perfis de parentalidade. Christian, que adotou um menino de 8 anos, defende que uma família homoafetiva não é pior nem melhor do que uma família heterossexual, é apenas incomum - ainda. Apesar de não ter um companheiro, Christian se considera um núcleo familiar estável para Paulo Vinicius, hoje com 11 anos.
Os casais entrevistados disseram não tratar suas famílias como diferentes, especiais ou excluídas do mundo. E é dessa forma natural que elas explicam para seus filhos sobre a homossexualidade. “Cada um tem suas relações, essa é a nossa”, diz Tania. “Não tem uma surpresa, ele (Lucca) não tem outra história”, conta Érica.
É muito difícil separar a discussão sobre a adoção de crianças por casais gays da discussão sobre a união civil para homossexuais, dizem os advogados. Segundo Christian, tais discussões fazem parte de uma mesma luta para a igualdade judicial e para o amadurecimento do olhar da sociedade para com as famílias LGBTTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais , Travestis, Transexuais e Transgêneros). “Quando a sociedade começa a aceitar a possibilidade de gays e lésbicas terem filhos, as pessoas ficam mais livres para expressar seus desejos”, explica Anna Uziel.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Justiça de Rondônia reconhece a união homoafetiva e estipula pensão

Uma decisão inédita foi tomada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em processo relatado pelo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, uma união homoafetiva (entre dois homens) foi reconhecida pela Justiça e o ex-companheiro de um servidor público terá direito a receber pensão por morte pelo Instituto de Previdência do Estado.
A apelação cível foi proposta contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que negou o direito a pensão. Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que manteve com o falecido uma relação homoafetiva durante 17 anos. Segundo ele, a união era pública e notória, inclusive com declaração de convivência registrada em cartório. Com o acidente vascular cerebral do companheiro, o autor passou a cuidá-lo diretamente, tornando-se seu dependente econômico. Era o companheiro, na condição de servidor público, quem mantinha as despesas da casa com a sua aposentadoria por invalidez. Contudo, com a sua morte, o autor passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras.
No seu voto, o Desembargador Walter Waltenberg afirmou que é de conhecimento de todos que a realidade social demonstra a existência de pessoas do mesmo sexo convivendo na condição de companheiros, como se casados fossem. Para o magistrado, a partir dessa realidade, começou-se um debate acerca dos direitos decorrentes dessa união, em virtude da ausência de dispositivos legais a respeito. Contudo, atualmente, a doutrina e a jurisprudência "são fartas em caracterizar a união homoafetiva como uma entidade familiar, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".
Ao reconhecer nessa união homoafetiva o caráter de entidade familiar, para o Relator, também resta caracterizado o reconhecimento dos direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de uma possível violação dos princípios constitucionais. O autor apresentou diversos documentos que comprovam a união dos dois.
O Desembargador destacou que no Brasil, ainda não se tem lei específica para o caso, mas as decisões aplicam analogicamente legislação empregada entre homem e mulher. Lembrou, ainda, de decisão proferida pelo Ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o dever de reconhecimento da relação entre homossexuais. Para o ministro, negar esse direito, "constituiria ato discriminatório, inaceitável à luz do princípio estabelecido pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal".
"Diante das provas contidas nos autos, impõe-se seja reconhecida a existência de companheirismo (...) o que enseja a geração de direitos ao apelante, no sentido de passar à condição de dependente do falecido, com direito à pensão por morte".
O voto do Desembargador Walter Walternberg foi acompanhado pelos demais membros, Desembargadores Renato Mimessi e Rowilson Teixeira, que compõem a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão registrada na última terça-feira, 18, no Sistema de Acompanhamento Processual do Judiciário rondoniense. A decisão torna-se agora referência para julgamento de casos semelhantes na Justiça de Rondônia.
Autos nº 0306550-68.2008.8.22.0001 – Apelação Cível

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Direito Homoafetivo em pauta

O Direito Homoafetivo vem sendo destaque nos noticiários jurídicos de diversos países nas últimas semanas. Ontem (04) a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o parlamento dinamarquês também consentiu a adoção de crianças por pares homoafetivos.
A garantia de direitos civis a casais homossexuais não para por aí. No último dia 30, a Câmara de Deputados do Havaí autorizou a união civil de homoafetivos.
No Brasil, além do reconhecimento do STJ à adoção de crianças por casais homoafetivos ser a decisão mais comentada da semana passada pela comunidade jurídica em geral, a garantia de direitos a casais homoafetivos será um dos pontos em debate na audiência pública sobre o Estatuto das Famílias. Com a presença de parte da diretoria do IBDFAM, a audiência será na próxima quarta-feira (12), às 10h, no Plenário I, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
No Espírito Santo, a OAB estadual criou a Comissão de Diversidade Sexual, que será presidida pela presidente do IBDFAM-ES, Flávia Brandão Maia. Nesse mesmo movimento, advogados da capital baiana se reúnem hoje (05), às 18h, na Sala A, Prédio de Direito, da Universidade Católica de Salvador.
Confira no Portal IBDFAM dois artigos que comentam e celebram a decisão e uma cartilha elaborada pelo Conselho Federal de Psicologia sobre adoção homoafetiva.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

O superior interesse reconhecido por um tribunal superior

A Constituição Federal considera a família a base da sociedade, a merecer a especial proteção do Estado (CF 226). Não é por outro motivo que assegura a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, um punhado de direitos fundamentais, entre eles, o direito à convivência familiar (CF 227).
Certamente esta foi uma das razões que levou um casal de mulheres, que desejavam realizar o sonho da maternidade, a resgatar dois irmãos, cujos pais haviam sido destituídos do poder familiar e que se encontravam abrigados à espera de um lar.
O temor de não ser admitida a dupla habilitação fez com que somente uma delas pleiteasse a adoção, sem revelar a natureza homoafetiva da família que os filhos iriam integrar. Deferida a adoção, a falta de vínculo jurídico de uma das mães com os filhos encorajou-a a pleitear em juízo o reconhecimento da filiação estabelecido entre eles. Afinal queria assumir todos os encargos decorrentes do poder familiar de modo a que a prole não ficasse alijada de direitos com relação a uma das mães pela inexistência de certificação registral. Comprovada a filiação socioafetiva com as duas mães, o magistrado acolheu a ação admitindo a dupla maternidade. Com certeza era a única forma de dar efetividade ao comando constitucional de assegurar-lhes proteção integral.
No entanto, alegando exatamente afronta ao mesmo princípio, o Ministério Público recorreu da sentença visando impedir que o registro de nascimento das crianças retratasse a realidade da vida, ou seja, que elas de fato tinham duas mães.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão inédita, negou o recurso mantendo a sentença e o direito da cons tituição do duplo vínculo de filiação. Mais uma vez o Ministério Público recorreu. Alegando desrespeito a normas legais e constitucionais, interpôs recurso especial perante o STJ e recurso extraordinário junto ao STF. Dois recursos e um único fundamento: nem a lei e nem a Constituição reconhecem as uniões de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Deste modo, admitir que crianças e adolescentes tenham duas mães afrontaria o princípio da proteção integral.
De forma corajosa e absolutamente inovadora, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso reafirmando o entendimento já consolidado na Corte: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. Disse o Relator, Ministro Luis Felipe Salomão: este julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças. O Presidente da Turma julgadora, Ministro João Otávio de Noronha destacou: Nestes casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção.
Deste modo, a partir da diretriz ditada pelo Superior Tribunal de Justiça perdem significado as preconceituosas tentativas do legislador de proibir a adoção por homossexuais. Os projetos de lei neste sentido estão maculados de flagrante inconstitucionalidade exatamente por afrontarem o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes que preserva o direito à convivência familiar com absoluta prioridade.
E, enquanto não existir lei reconhecendo o direito à convivência familiar independente da orientação sexual, cabe aos juízes atentar ao que afirmou o Ministro João Otávio de Noronha no referido julgamento: Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori.
Esta é a responsabildiade do Poder Judiciário que não pode condenar ninguém à invisibilidade pela absoluta inércia preconceituosa do legislador. Mais uma vez a Justiça cumpre com o seu papel de fazer justiça.
Autora: Maria Berenice Dias, Advogada, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Revista Veja disponibiliza edição especial sobre adoção

A Revista Veja, na sua versão eletrônica, esclarece as principais dúvidas sobre adoção. Considerando o foco do nosso blog, transcrevo somente as questões relativas à casais homossexuais,
Cumpre salientar que a pergunta sobre adoção por casais homossexuais recebeu ressalva da ilustre advogada Maria Berenice Dias, especialista no assunto.

Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.

Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.
Aqui, fazemos a ressalva solicitada à edição da Revista Veja pela advogada especialista em Direito Homoafetivo, Maria Berenice Dias.
"Está equivocada a informação de que os casais homossexuais não podem adotar. Em primerio lugar tal vedação não está na lei. Ao depois, de há muito a justiça defere a adoção a pares do mesmo sexo e decisão do STJ do dia 27/4 admitiu-a, o que baliza a jurisprudência.
Aliás, tenho um site que traz tudo o que a justiça já deferiu à população LGBT, inclusive quanto à adoção: www.direitohomoafetivo.com.br
Assim, gostaria muito que fosse feita a devida correção na matéria veiculada.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Adoção homoafetiva, IBDFAM e o STJ

Com mais uma decisão pioneira proferida na última terça-feira (27), o Judiciário avança na garantia de direitos civis a casais homoafetivos.
O STJ manteve a decisão relatada pelo desembargador Luiz Felipe Santos Brasil em que autorizava a adoção de duas crianças por par de mulheres de Bagé (RS).
Presidente do IBDFAM-RS por vários mandatos, o desembargador Luiz Felipe Brasil relatou a inédita decisão. Esta teve também o voto da então desembargadora, Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
Com este acórdão pioneiro, gestado dentro do ideário do IBDFAM, outros 20 magistrados pelo Brasil também tiveram a mesma coragem.
Acesse algumas decisões que autorizam a adoção homoafetiva."É o ideário do IBDFAM que se propaga pelos tribunais", conclui Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade. Segundo ele, é por este Direito de Família, inclusivo e livre de moralismo, que o IBDFAM vem lutando há quase 15 anos. A instituição, no entanto, parece ter muito trabalho pela frente.
No Congresso Nacional ainda tramitam projetos de lei que pleiteiam a proibição da adoção por casais do mesmo sexo.
Esse descompasso entre o judiciário e o legislativo foi explicado no próprio discurso do Ministro do STJ, João Otávio de Noronha. "Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", justificou o ministro. É exatamente nesta lacuna em que o IBDFAM opera intervindo politicamente para alinhar a legislação às demandas da realidade contemporânea.
No cumprimento deste, que é o principal objetivo da entidade, o IBDFAM vem elaborando pareceres sobre projetos com matéria familiarista. Nossa instituição já emitiu parecer sobre o PL 7018/2010, que proíbe a adoção por casais do mesmo sexo, recomendando a rejeição da proposta pelo relator.
Fonte: Ibdfam

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Após precedente do STJ, TJ-MT autoriza adoção por casal gay

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu na quarta-feira o direito de um casal homossexual à guarda de uma criança no município de Tangará da Serra, a 239 km de Cuiabá. No julgamento, a Justiça acolheu o pedido de um dos parceiros para adotar a menor. O companheiro dele, com quem convive há seis anos, já detém a guarda da filha por adoção.
Na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul a adotar uma criança, o que abriu precedente jurídico para decisões judiciais semelhantes em todo o País. Foi a primeira vez que uma instância superior de Justiça reconheceu o direito de casais gays à adoção.
Ao analisar o caso, a relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. Em seu voto, a magistrada citou o Código Civil de 2002, o qual reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, exatamente como dispõe o artigo 226 da Constituição Federal. "Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características", afirmou.
Conforme o relato dos autos, a criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro. O parecer da assistente social que visitou a família e o laudo da psicóloga que analisou o caso apontaram entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Como conseqüência da adoção pelo casal, a filha desfrutará dos alimentos, bens e benefícios sucessório de ambos. "De todas as discriminações de que são vítimas os homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, pois torna inviável a realização pessoal do indivíduo, que sonha em ter filho, neto e transmitir e receber amor e carinho", afirmou a relatora. A desembargadora lembrou ainda que nem o ECA e nem o Código Civil trazem qualquer restrição quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.