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terça-feira, 6 de julho de 2010

Concedida adoção de criança por casal homossexual no litoral norte de SC

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança, e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.
Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.
Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.
Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.
Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão", finalizou a magistrada.

Fonte: TJSC

terça-feira, 1 de junho de 2010

À sombra da lei, casais homoafetivos lutam para obter a confirmação jurídica de suas famílias

A fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres, de 44 anos, e a psicóloga Luciana Reis Maidana, de 36 anos, não imaginaram que um dia serviriam de exemplo para outros casais homossexuais que lutam para adotar uma criança legalmente. Elas, que moram na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, viraram celebridades da noite para o dia, depois de conseguirem o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na adoção de duas crianças, no final de abril. O caso deu visibilidade para algo que já acontece em alguns relacionamentos homossexuais: a dupla maternidade ou paternidade no registro de crianças adotadas.
De acordo com advogado Enézio de Deus, autor do livro “Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais” (Editora Juruá), já são mais de 20 casos de deferimentos dados a casais homossexuais que adotam crianças no Brasil. “Mesmo assim, o caso de Bagé pode ser considerado o primeiro pela repercussão que teve no poder judiciário brasileiro”, diz o advogado.
“A decisão tomada pela 4ª Turma do STJ, no caso de Bagé, servirá agora de exemplo para os juízes que lidarem com casos parecidos”, explica a advogada e desembargadora aposentada
Maria Berenice Dias , especializada em Direito de Família e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família . Ela, que é também autora do termo homoafetivo, que serve para designar casais gays com uma união estável e uma estrutura familiar, afirma que o que normalmente acontece é adoção de crianças por pares homossexuais em instâncias judiciárias locais, como nas Varas da Infância e Juventude, e esses casos não são tão divulgados.
Foi isso que aconteceu com Érica Matos, de 36 anos, e Milena Pires, de 30 anos, primeiro caso de adoção dupla por um casal gay, na Bahia. Érica gerou Lucca por inseminação artificial, em 2007. Depois, Milena entrou com o pedido para também estar na certidão de nascimento do menino. Em março deste ano, o juiz sentenciou a favor de Érica e Milena, que agora assinam juntas a filiação do garoto nos documentos – a certidão, em um caso deste, aparece com o nome das duas, sem distinguir quem é pai ou mãe (veja a foto da certidão de Lucca abaixo).
Maria Berenice Dias afirma haver uma lacuna no legislativo, que faz com que fique na mão do judiciário a decisão em casos relacionados aos direitos de adoções por homoafetivos. “Com muitos deputados ainda presos aos valores religiosos e a velhos preconceitos, fica muito complicado garantir qualquer direito homossexual por lei. Por isso, os tribunais vêm deferindo caso a caso. Hoje, o judiciário está legislando por falta de uma lei geral sobre o assunto”, diz a desembargadora.
Richard Pae Kim, juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Campinas (SP), que tem dado várias sentenças favoráveis a este tipo de adoção, é categórico ao falar sobre o assunto. “Não se trata de ativismo. O reconhecimento do direito decorre da interpretação que se dá ao sistema jurídico”, afirma.
À espera
Érica e Milena, que vivem juntas há 12 anos, sempre sonharam com a maternidade. Érica queria ter barriga, amamentar. “Meu sonho era ser mãe de filho parido”, conta. Por isso, elas optaram pela inseminação artificial. Foram cinco tentativas até Lucca nascer. Érica conta que as duas estavam tão empolgadas com a gravidez que não pensaram sobre os papéis ou sobre a batalha judicial futura.
Segundo Anna Paula Uziel, psicóloga e pesquisadora do Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humano da UERJ, não há nada que comprove que um casal homossexual tenha mais dificuldades em criar os filhos do que eu heterossexual. “O desejo muito grande de se ter um filho, para qualquer casal em processo de adoção ou concepção, pode gerar problemas futuros, como a dificuldade em dar limites à criança. Mas isso não é algo determinante”, explica.
“Sabia que queria ser mãe”
“Não sabia o que seria da minha vida, mas sabia que queria ser mãe”, diz Tania, de 36 anos. Ao lado de Lara, de 42 anos, ela cria uma menina, hoje com 3 anos, e está a espera de gêmeos para mais uma adoção. O casal, que está junto há sete anos, começou a pesquisar sobre adoção homoafetiva há quatro anos. Elas preferiram adotar a primeira criança em nome de Tania e, ao longo do processo, os juízes acabaram registrando a menina também com o sobrenome de Lara.
Elas adotaram de uma maneira arriscada. Uma conhecida falou que uma moça grávida estava disposta a doar a criança ao casal. “Além das complicações do parto, existe o risco da mãe desistir de dar a criança” diz Tania, que conta não gostar de pensar nesta possibilidade com seus próximos filhos, que serão adotados da mesma forma.
De acordo com a desembargadora Maria Berenice Dias, a falta de leis para a adoção por casais homossexuais faz com que eles procurem métodos alternativos ou, como Tania e Lara, adotem em nome de apenas uma pessoa do casal. A longo prazo, isso pode complicar a situação da criança, como no caso de morte da pessoa responsável legalmente por ela. “A criança pode ficar desamparada judicialmente, sem os direitos completos de herança ou guarda legal”, diz a advogada.
Quando deixam as questões da lei de lado e falam sobre os cuidados com a menina, elas se emocionam. “Ter uma mãe já é complicado, imagina duas?”, diz. Elas contam que o amor materno, que parece transbordar na fala das duas, surgiu logo no contato inicial com a menina. “Foi amor à primeira vista”, afirma Lara ao descrever a sensação de segurá-la no colo pela primeira vez.
“Crianças precisam de cuidado, afeto, atenção, limites, e nada disso tem relação com a orientação sexual dos pais”, afirma a psicóloga Anna Uziel. Ela conta que pesquisas norte-americanas não apontam nenhuma diferença entre a educação dada por casais hetero ou homossexuais. “E ainda apontam que crianças educadas por homossexuais tendem a lidar melhor com a diversidade”, completa.
Família estruturada
O principal ponto de discussão é a possibilidade de um casal de pessoas do mesmo sexo poder ser parte formadora de uma família. Dessa forma, a decisão do STJ é bastante progressista, segundo o advogado Enézio de Deus e a desembargadora Maria Berenice. Ela vai contesta o conceito de que uma família tem que ser formada necessariamente por um homem, uma mulher e seus filhos.
De acordo com Christian Heinlik, de 37 anos, que faz parte do Grupo Mães e Pais LGBT, em São Paulo, o que se discute agora são novos perfis de parentalidade. Christian, que adotou um menino de 8 anos, defende que uma família homoafetiva não é pior nem melhor do que uma família heterossexual, é apenas incomum - ainda. Apesar de não ter um companheiro, Christian se considera um núcleo familiar estável para Paulo Vinicius, hoje com 11 anos.
Os casais entrevistados disseram não tratar suas famílias como diferentes, especiais ou excluídas do mundo. E é dessa forma natural que elas explicam para seus filhos sobre a homossexualidade. “Cada um tem suas relações, essa é a nossa”, diz Tania. “Não tem uma surpresa, ele (Lucca) não tem outra história”, conta Érica.
É muito difícil separar a discussão sobre a adoção de crianças por casais gays da discussão sobre a união civil para homossexuais, dizem os advogados. Segundo Christian, tais discussões fazem parte de uma mesma luta para a igualdade judicial e para o amadurecimento do olhar da sociedade para com as famílias LGBTTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais , Travestis, Transexuais e Transgêneros). “Quando a sociedade começa a aceitar a possibilidade de gays e lésbicas terem filhos, as pessoas ficam mais livres para expressar seus desejos”, explica Anna Uziel.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Direito Homoafetivo em pauta

O Direito Homoafetivo vem sendo destaque nos noticiários jurídicos de diversos países nas últimas semanas. Ontem (04) a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o parlamento dinamarquês também consentiu a adoção de crianças por pares homoafetivos.
A garantia de direitos civis a casais homossexuais não para por aí. No último dia 30, a Câmara de Deputados do Havaí autorizou a união civil de homoafetivos.
No Brasil, além do reconhecimento do STJ à adoção de crianças por casais homoafetivos ser a decisão mais comentada da semana passada pela comunidade jurídica em geral, a garantia de direitos a casais homoafetivos será um dos pontos em debate na audiência pública sobre o Estatuto das Famílias. Com a presença de parte da diretoria do IBDFAM, a audiência será na próxima quarta-feira (12), às 10h, no Plenário I, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
No Espírito Santo, a OAB estadual criou a Comissão de Diversidade Sexual, que será presidida pela presidente do IBDFAM-ES, Flávia Brandão Maia. Nesse mesmo movimento, advogados da capital baiana se reúnem hoje (05), às 18h, na Sala A, Prédio de Direito, da Universidade Católica de Salvador.
Confira no Portal IBDFAM dois artigos que comentam e celebram a decisão e uma cartilha elaborada pelo Conselho Federal de Psicologia sobre adoção homoafetiva.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Deputados argentinos aprovam casamento homossexual

BUENOS AIRES - A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou na madrugada desta quarta-feira um projeto de lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O projeto agora terá que passar pelo Senado para converter-se em lei. Se o Senado aprovar o projeto, o que pode acontecer nos próximos dias, a Argentina se tornará o primeiro país da América Latina a estender o direito de casamento aos homossexuais.
- Estamos igualando direitos de maneira mais genuína - disse o deputado Agustín Rossi, líder do bloco governista na Câmara. - A união civil não é a mesma coisa que o casamento. Ela representa continuar estigmatizando, continuar dizendo (aos homossexuais) que eles são diferentes - que podem fazer até aqui, enquanto o resto, as outras coisas, são reservadas a nós.
A Cidade do México é o único outro lugar na América Latina onde os homossexuais têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais de se casar e adotar filhos. O Uruguai permite que homossexuais adotem filhos, mas não que se casem. Os líderes católicos na região descreveram o casamento homossexual como "perverso" e imoral.
Apenas alguns países no mundo autorizam o casamento de homossexuais, entre eles Holanda, Suécia, Portugal e Canadá. Nos Estados Unidos, os homossexuais podem se casar em cinco Estados e em Washington, mas a maioria dos Estados proíbe o casamento gay.
A capital argentina é conhecida entre turistas por ser um destino "gay friendly", com bares, hotéis e pontos comerciais destinados especialmente a clientes homossexuais. Nos últimos meses, cinco casais homossexuais se casaram na Argentina. Em cada um dos casos, os casamentos foram autorizados por juízes locais.
Fonte: Globo on line

O superior interesse reconhecido por um tribunal superior

A Constituição Federal considera a família a base da sociedade, a merecer a especial proteção do Estado (CF 226). Não é por outro motivo que assegura a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, um punhado de direitos fundamentais, entre eles, o direito à convivência familiar (CF 227).
Certamente esta foi uma das razões que levou um casal de mulheres, que desejavam realizar o sonho da maternidade, a resgatar dois irmãos, cujos pais haviam sido destituídos do poder familiar e que se encontravam abrigados à espera de um lar.
O temor de não ser admitida a dupla habilitação fez com que somente uma delas pleiteasse a adoção, sem revelar a natureza homoafetiva da família que os filhos iriam integrar. Deferida a adoção, a falta de vínculo jurídico de uma das mães com os filhos encorajou-a a pleitear em juízo o reconhecimento da filiação estabelecido entre eles. Afinal queria assumir todos os encargos decorrentes do poder familiar de modo a que a prole não ficasse alijada de direitos com relação a uma das mães pela inexistência de certificação registral. Comprovada a filiação socioafetiva com as duas mães, o magistrado acolheu a ação admitindo a dupla maternidade. Com certeza era a única forma de dar efetividade ao comando constitucional de assegurar-lhes proteção integral.
No entanto, alegando exatamente afronta ao mesmo princípio, o Ministério Público recorreu da sentença visando impedir que o registro de nascimento das crianças retratasse a realidade da vida, ou seja, que elas de fato tinham duas mães.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão inédita, negou o recurso mantendo a sentença e o direito da cons tituição do duplo vínculo de filiação. Mais uma vez o Ministério Público recorreu. Alegando desrespeito a normas legais e constitucionais, interpôs recurso especial perante o STJ e recurso extraordinário junto ao STF. Dois recursos e um único fundamento: nem a lei e nem a Constituição reconhecem as uniões de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Deste modo, admitir que crianças e adolescentes tenham duas mães afrontaria o princípio da proteção integral.
De forma corajosa e absolutamente inovadora, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso reafirmando o entendimento já consolidado na Corte: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. Disse o Relator, Ministro Luis Felipe Salomão: este julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças. O Presidente da Turma julgadora, Ministro João Otávio de Noronha destacou: Nestes casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção.
Deste modo, a partir da diretriz ditada pelo Superior Tribunal de Justiça perdem significado as preconceituosas tentativas do legislador de proibir a adoção por homossexuais. Os projetos de lei neste sentido estão maculados de flagrante inconstitucionalidade exatamente por afrontarem o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes que preserva o direito à convivência familiar com absoluta prioridade.
E, enquanto não existir lei reconhecendo o direito à convivência familiar independente da orientação sexual, cabe aos juízes atentar ao que afirmou o Ministro João Otávio de Noronha no referido julgamento: Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori.
Esta é a responsabildiade do Poder Judiciário que não pode condenar ninguém à invisibilidade pela absoluta inércia preconceituosa do legislador. Mais uma vez a Justiça cumpre com o seu papel de fazer justiça.
Autora: Maria Berenice Dias, Advogada, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Revista Veja disponibiliza edição especial sobre adoção

A Revista Veja, na sua versão eletrônica, esclarece as principais dúvidas sobre adoção. Considerando o foco do nosso blog, transcrevo somente as questões relativas à casais homossexuais,
Cumpre salientar que a pergunta sobre adoção por casais homossexuais recebeu ressalva da ilustre advogada Maria Berenice Dias, especialista no assunto.

Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.

Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.
Aqui, fazemos a ressalva solicitada à edição da Revista Veja pela advogada especialista em Direito Homoafetivo, Maria Berenice Dias.
"Está equivocada a informação de que os casais homossexuais não podem adotar. Em primerio lugar tal vedação não está na lei. Ao depois, de há muito a justiça defere a adoção a pares do mesmo sexo e decisão do STJ do dia 27/4 admitiu-a, o que baliza a jurisprudência.
Aliás, tenho um site que traz tudo o que a justiça já deferiu à população LGBT, inclusive quanto à adoção: www.direitohomoafetivo.com.br
Assim, gostaria muito que fosse feita a devida correção na matéria veiculada.