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sábado, 23 de junho de 2012

Projeto permite a transexuais trocar de nome e sexo em documentos


Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos – como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que “toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento”.
De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.
Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a “carteira de nome social”, documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar – o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.
Agência Senado

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Rio Grande do Sul autoriza travestis e transexuais a usarem nome social em documentos

Brasília - Os travestis e os transexuais do Rio Grande do Sul poderão, a partir do dia 17, escolher o nome que querem usar em documentos de identidade. Por enquanto, os novos documentos, chamados de Carteira de Nome Social, só serão válidos no estado. No dia 17 se comemora o Dia Estadual de Combate à Homofobia.
A decisão do governo do Rio Grande do Sul foi tomada depois de uma longa negociação entre autoridades estaduais e representantes de organizações não governamentais (ONGs). A iniciativa está no Decreto nº 48.118, de 17 de maio de 2011.
A diretora do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Justiça e Direitos Huma, Tâmara Biolo Soares, disse que a decisão é o primeiro passo para conquista da cidadania plena. Segundo ela, a iniciativa reduz também situações de desconforto e até mesmo preconceito sofrido por transexuais, transgêneros e travestis.
"O reconhecimento do nome social pelo Poder Público é muito importante para promover uma cidadania concreta para os travestis e transexuais. A não consideração do nome social gerava um ambiente propício ao preconceito", disse Tâmara.
A diretora acrescentou ainda que, com esse direito garantido, os transexuais deverão obter também mais condições de acesso a serviços públicos. Segundo Tâmara Biolo, muitos transexuais deixavam de buscar esses espaços por medo de constrangimento.
A transexual Luísa Sten, militante da ONG Igualdade do Rio Grande do Sul, enfrentou uma longa batalha judicial para garantir a mudança de nome nos documentos. Ela comemorou o pioneirismo gaúcho. "É uma grande conquista. No meu caso, eu consegui pelo Poder Judiciário, mas para aqueles que não têm condições é uma oportunidade. Já há uma procura muito grande. Não é preciso se submeter a um psiquiatra nem a um processo judicial."
Na semana passada, o Congresso da Argentina aprovou medida semelhante, mas com a diferença de que a mudança dos documentos para o nome social é válida em todo território. A aprovação da lei foi comemorada por organizações não governamentais do país e do exterior.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 19 de abril de 2011

Tribunal da Austrália permite que menino de 10 anos mude de sexo

Um tribunal da Austrália em decisão ontem (18) tomada, permitiu que um menino de 10 anos seja submetido a terapia para mudança de sexo. O garoto, conhecido apenas como Jamie, é gêmeo e está vivendo os três últimos anos como uma menina: veste roupas femininas, usa o banheiro das meninas na escola e "se apresenta como uma jovem e atraente garota com cabelos longos e louros", conforme a corte afirmou na sua decisão.
Pais e médicos disseram temer que a chegada da puberdade levasse Jamie a tomar medidas extremas, como o suicídio, e resolveram apoiar a aplicação urgente da terapia para mudança de sexo. Os magistrados concordaram. Ele será o mais jovem australiano a ser submetido ao tratamento. As informações são do site www.news.com.au.
Jamie passará agora por tratamento com remédios para esconder os traços da puberdade masculina. Aos 16 anos, será aplicada a segunda fase da transformação: a terapia usando hormônios femininos. O relator do caso disse reconhecer "uma menina em corpo de menino".
A mãe de Jamie contou que, aos 3 anos, o menino se queixou: "Mamãe é tão difícil tentar ser um menino". A família passou a tratar Jamie como menina em 2008. O irmão gêmeo passou a aceitar a situação e a dizer: "Eu tenho uma irmã".
Segundo a mãe, o primeiro especialista a ver Jamie, em fevereiro de 2009, notou que "Jamie parecia convincentemente feminino de todas as maneiras", à exceção da genitália. O médico se mostrou preocupado com o rápido desenvolvimento da puberdade e recomendou imediato tratamento.
Em dezembro de 2007, num caso semelhante - mas às avessas - a Justiça da Austrália já havia autorizado uma garota de 12 anos a mudar de sexo, para transformar-se em homem. Conheça o caso:

Austrália autoriza garota de 12 anos a iniciar mudança de sexo

Uma garota australiana de 12 anos recebeu autorização da Justiça para iniciar um tratamento hormonal com o objetivo de mudar de sexo, divulgou a imprensa local no dia 25 de maio de 2008. A decisão também permite que a menina use um nome masculino em sua certidão de nascimento, passaporte e demais documentos.

A jovem, que não foi identificada, já começou um tratamento de hormônios para impedir as transformações da puberdade, depois que um juiz aceitou um pedido feito pela mãe da garota, afirmou o jornal "Herald-Sun". O julgamento do caso foi realizado em dezembro, mas só agora a decisão foi divulgada.

Apesar de esse tratamento hormonal ser reversível e considerado apenas um primeiro passo, o juiz afirmou que, se continuado, ele pode permitir que a garota ganhe características físicas de um homem. "Do meu ponto de vista, e com toda as evidências, o tratamento atende aos interesses da jovem", disse, segundo a agência de notícias France Presse.

À Justiça, aqueles que defendem os interesses da garota disseram que ela se considera um menino desde os 4 anos. Diversos médicos, incluindo um psiquiatra, defenderam a mudança de sexo, assim como um advogado contratado pela família. O pai da menina, no entanto, era contra essa decisão principalmente pelo fato de ela ainda ser muito jovem.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Victoria Kolakowski torna-se primeira juíza transexual assumida nos EUA

Uma advogada da Califórnia foi eleita a primeira juíza americana abertamente assumida transexual.

Divulgação
Victoria Kolakowski deve ser a primeira juíza assumidamente transexual nos EUA
Victoria Kolakowski deve ser a primeira juíza assumidamente transexual nos EUA

Victoria Kolakowski, 49, bateu o promotor John Creighton por 51% a 48% --uma margem de quase 10 mil votos-- nas eleições de 2 de novembro para preencher a vaga na Suprema Corte da Califórnia, informaram representantes eleitorais do condado de Alameda.

Kolakowski liderava desde a noite das eleições, mas um número exagerado de abstenções e urnas provisórias deixou a disputa acirrada até esta segunda-feira.

O Fundo de Vitória para Gays e Lésbicas disse que ela é a primeira juíza transexual assumida no país.

Kolakowski passou os últimos três anos como juíza do governo, resolvendo disputas em contratos de energia e conformidades ambientais para a Comissão de Utilidades Públicas da Califórnia.

Ela passou por cirurgia de troca de sexo em 1991.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Projeto permite mudança no primeiro nome de transexual no registro civil

As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73). A proposta será analisada, em seguida, pela CCJ.

Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do indivíduo transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.

Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.

Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT/RO), ao recomendar a aprovação do PLC 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.

Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida tem o objetivo de resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.

  • Confira abaixo o PLC na íntegra.

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terça-feira, 29 de junho de 2010

Transexual responde como mulher no civil e no penal

Em uma decisão inédita, em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a mudança do nome e gênero na certidão de nascimento de um transexual sem que conste anotação no registro. O autor fez uma cirurgia de mudança de sexo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que a alteração conste apenas nos livros cartorários. Oito meses depois, as instâncias inferiores aderiram ao entendimento da Corte Superior. A tese, porém, gera questionamentos sobre como essas pessoas responderão às regras da sociedade no futuro.

As dúvidas não são poucas: O transexual vai responder na Justiça como uma mulher? Se for condenada, vai para uma prisão feminina? Num casamento, responderá como mulher de fato? Em caso de separação, terá os mesmo direitos que uma mulher?

Para a advogada Gladys Maluf Chamma, a resposta é sim para todas as perguntas. “Deve se ter em mente que o transexual, com a averbação de seu registro de nascimento e a aposição do estado feminino para o seu nome, está, em verdade, consolidando como de direito uma situação que era de fato, através do reconhecimento judicial”, informou. De acordo com Gladys, a alteração do primeiro nome e gênero apenas legaliza uma situação preexistente: “O transexual, a partir de então, não está mulher, ele é mulher”.

A advogada explica que, num casamento, o transexual responde como mulher de fato e tem os mesmos direitos no momento da separação, como pensão alimentícia e guarda de filhos. “Se casou ou viveu em união estável na condição de mulher, porque assim se constituía a sua psique e tal condição sócio-psicológica foi devidamente avaliada e reconhecida judicialmente, ele é, em verdade, uma mulher, com os mesmos direitos e deveres”, afirma.

O mesmo vale para violência doméstica. Se agredido pelo marido, o transexual poderá recorrer a Delegacia da Mulher e aplicar a Lei Maria da Penha se quiser acusar o agressor. A Maria da Penha dispõe sobre regras para coibir a violência familiar contra a mulher. Ainda no ambiente penal, passando de vítima para acusado, caso o transexual cometa algum crime e seja condenado, será encaminhado para um presídio feminino. "É aí que a alteração sob sigilo atua como um manto protetor à privacidade do transexual, retirando de seus ombros o preconceito que o impediu de levar uma vida comum até então", comenta.

A advogada Maria Berenice Dias chama a atenção para outra situação: o sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade. A especialista em Direito de Família e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho revela que mesmo os transexuais que não fizeram cirurgia ou trocaram o nome no registro estão sendo encaminhados para presídios femininos. “Já tem até portaria determinando que as pessoas sejam identificadas pelo seu sexo social”, revela.

No ano passado, jornais estrangeiros destacaram a história de um transexual do Reino Unido, que venceu uma batalha na Justiça para ser transferido para uma prisão feminina. Ele foi condenado à pena de morte por homicídio culposo e tentativa de estupro. O juiz David Elvin derrubou a decisão do secretário de Justiça Jack Straw determinando que o preso de 27 anos permanecesse na ala masculina. Para o juiz, a recusa de transferência era uma violação aos direitos humanos. “Eu declaro que a continuidade da presa em detenção masculina é uma transgressão aos seus direitos, segundo o artigo 8º (direito à privacidade) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”

Segundo o juiz, os primeiros passos para que a transferência da “mulher presa no corpo de um homem” seja feita já foram dados e o processo deve ser concluído em algumas semanas. Phillippa Kaufmann, que autou como testemunha na audiência, disse que a presa nasceu homem, mas tinha comportamento feminino reconhecido pela lei. Sua certidão de nascimento já foi até alterada para o sexo feminino. Os pelos do rosto e da perna da transexual foram removidos à laser e ela ainda passou por tratamento hormonal e cirurgias. Segundo Phillippa, ela foi proibida de usar saia, blusa e maquiagem na prisão masculina.

O Departamento de Justiça e as autoridades prisionais argumentavam que provavelmente ela não seria bem aceita pelas internas da prisão feminina e teria de ser isolada, o que causaria custos extras acima de £80 mil por ano. Ainda alegaram que a transferência para a prisão feminina causaria sérios impactos na saúde mental da transexual, dificultando o processo de redução de risco à sociedade e a possibilidade de reduzir a pena.

Marido desinformado


O ditado popular diz que o marido é sempre o último a saber sobre a traição da mulher. Não é difícil imaginar a sabedoria popular atualizada com a decisão do STJ e o sigilo da mudança de sexo e nome. Ou seja, o casamento com um transexual pode acontecer sem que o marido saiba da mudança. A saída para aquele que se sentiu lesado é pedir a anulação do casamento, revela Maria Berenice. “Basta declarar erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, diz.

Gladys defende que, apesar do sigilo ser sobre a alteração de seu registro civil em razão da troca cirúrgica de sexo, é feita uma “averbação à margem do registro no sentido de que a alteração foi feita por decisão judicial, não constando referência à alteração sexual, de tal modo a preservar o direito de terceiros”. Na prática, apesar de não conter a mudança de nome e gênero, é possível saber que houve alteração de registro.

Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres na Inglaterra

O transexual britânico Christopher Timbrell, de 68 anos, ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem. Ele receberá os pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos. As informações são do portal Terra.

Timbrell mudou de sexo aos 58 anos e passou a se chamar Christine. A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Negado, o primeiro pedido de aposentadoria foi feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, com base em uma lei que estabelece que os transsexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado. O Departamento de Trabalho e Pensões do governo britânico alegou que Timbrell deveria esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos. O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, ao estabelecer friamente que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".

Segundo o juiz, "a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não tem o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60 de idade".

terça-feira, 18 de maio de 2010

Quem tem medo dos direitos gays?

Não é novidade e igualmente não é estranho que conservadores e reacionários se manifestem todas as vezes que transformações sociais e políticas, jamais pensadas por eles, alterem leis, instituições e convenções sociais e morais que acreditavam imutáveis. Atualmente, na sociedade brasileira, torna-se possível verificar a reação conservadora a propósito de importantes modificações em âmbitos diversos, mas talvez nenhuma outra mudança incomode tanto quanto a materializada pelo avanço dos direitos gays e por políticas públicas voltadas a lésbicas, gays e travestis e transexuais implementados pelas diversas esferas do poder público no país. A irritação conservadora leva a que os cães de guarda da moral rabugenta (fonte de opressões, discriminações e violências praticadas contra muitos) ataquem governantes, parlamentares, militantes, cientistas e intelectuais por suas decisões, iniciativas e posicionamentos críticos em defesa de grandes parcelas da sociedade que permanecem discriminadas e excluídas: entre outros, negros, homossexuais, travestis, transexuais, indígenas e mulheres.No tocante especificamente à questão gay, temos uma verdadeira cruzada moral dos conservadores contra diversas iniciativas importantes do governo federal, em programas de ministérios, secretarias, contra iniciativas de governos estaduais, de deputados e senadores que, entre outros programas e projetos de lei, criaram o Brasil Sem Homofobia, medidas administrativas que reconhecem os direitos gays ou propõem, em projetos de legislação, o estatuto de casamento para as uniões homossexuais ou a tipificação do crime de homofobia. Visando instalar o pânico moral, os conservadores, em seu fundamentalismo, pretendendo subordinar o Estado, o Direito e a Lei a crenças religiosas e convicções morais particulares, atacam essas iniciativas, qualificando- as de "escândalo", "decadência", "tentativas de institucionalizaçã o de aberrações sexuais", "legitimação de condutas indecentes", entre outras pérolas do discurso ideológico-conservad or, que, de tão atrasado, faz rir. Ora, se há que se falar de decadência, que esta seja entendida como a reação conservadora a transformações que colocarão o Brasil ao lado das nações civilizadas do mundo que já instituíram os direitos gays: Espanha, França, Alemanha, Suécia, Holanda, entre outros. A sociedade brasileira não pode, por decadência de seus conservadores rabugentos, ficar ao lado de nações como Malauí, Uganda e Irã que praticam atrocidades contra homossexuais, delas como prisão e pena de morte, por pretendida defesa da moral, da decência e de valores religiosos. E por qual razão há que se admitir valores religiosos (sempre particulares, são diversas as crenças religiosas, e, na sociedade, há os que nenhuma religião professam!) para definições da lei, do direito e para conceitos e práticas da sexualidade? Por que cargas d'água terá o indivíduo (qualquer ele) que ver seus direitos (em todos os âmbitos) subtraídos em razão de crença religiosa alheia? Por fim, desesperados, reconhecendo que não haverá retrocesso, os conservadores alardeiam sua histeria, proclamando que gays, lésbicas e travestis, com apoio de governos, políticos e intelectuais, instituirão cenas "aberrantes" de carinhos gays em público e ainda levarão à prisão todos aqueles que ousarem hostilizá-los por isso. Que querem os conservadores: o direito de insultar, agredir, discriminar, violentar (como sempre fizeram até aqui!) gays, lésbicas, travestis e transexuais, impedindo-os de exercerem livremente seus desejos e afetos, publicamente, como podem fazer aqueles a quem certa moral dominante chama de heterossexuais e entrega a estes todos os direitos? Não!, fiquem certos, senhores conservadores, daqui por diante, não será mais assim: leis e novas mentalidades, no Brasil e em diversas partes do mundo, impedirão a discriminação homofóbica e assegurarão liberdades e direitos devidos aos homossexuais, travestis e transexuais!
Publicado em: Natal, Tribuna do Norte, 08/05/2010, p.2
Autor: Alípio de Sousa Filho, professor da UFRN

Câmara realiza seminário para debater direitos humanos dos homossexuais

A Câmara dos Deputados promove, no próximo dia 18, de 9h às 18h, o VII Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais no Congresso Nacional. Em debate, os cenários atuais e as perspectivas de mudança no quesito direitos humanos da população LGBT no Brasil.
Na solenidade de abertura, da qual participará a senadora Fátima Cleide (PT-RO), haverá o lançamento de duas campanhas: "Sou Travesti", a cargo de Eduardo Barbosa, diretor adjunto do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde; e "Igual a Você", com Pedro Chequer - Coordenador no Brasil do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids. Também participam Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e Keila Simpson, vice- presidente da Associação.
A primeira mesa, prevista para se iniciar às 10h, debaterá a situação dos direitos humanos da população LGBT no Brasil e será comandada pela deputada Manuela D´Ávila (PCdoB-RS). Está prevista a participação, entre outros expositores, do ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência, Paulo Vanucchi, que falará a respeito do Programa Nacional dos Direitos Humanos III e a comunidade LGBT.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MS) coordenará a segunda mesa, prevista para iniciar às 14h, que debaterá a união estável, o estado laico e o fundamentalismo religioso sob a perspectiva da comunidade LGBT. O Seminário LGBT no Congresso Nacional é promovido pelas comissões de Legislação Participativa, de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, e de Educação e Cultura, em parceria com a Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT.
Fonte: Ag. Senado

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Justiça autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento

A juíza da comarca de Joviânia, Flaviah Lançoni Costa Pinheiro, autorizou ontem (11) que um transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. A decisão foi tomada com base na observância e respeito do Estado brasileiro ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com esta decisão, o transexual, que já passou por procedimento de redesignação sexual (mudança de sexo), deixará oficialmente de se chamar Flávio adotando o nome Flávia.
A lei ampara transexuais operados (na cirurgia de mudança de sexo), com autorização judicial, conferindo-lhes o direito da mudança de nome, substituindo o antigo por um apelido público e notório no meio em que vive afim de que não lhe seja negada identidade pessoal, garantindo integração com a sociedade.A magistrada baseou sua decisão nas teses do constitucionalista Pedro Lenza, em sua obra “ Direito Constitucional Esquematizado”, que ressalta o reconhecimento com base no princípio da dignidade humana a discriminação por motivo de sexo, intimidade e vida privada. Ela alegou também que em respeito à diversidade sexual a medida deve estar mais presente e difundida perante a sociedade.
Foi determinado que no prazo de cinco dias, sob pena de multa, seja efetuada a mudança no registro de nascimento de Flávia.
Fonte: TJGO