Inspirada em uma lei uruguaia
de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta
que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos – como
carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse
projeto de lei (PLS
658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do
relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A proposta, já com as
modificações sugeridas no relatório de Eduardo
Suplicy, também estabelece que “toda pessoa tem direito ao livre
desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero,
independentemente do sexo consignado no registro de nascimento”.
De acordo com o projeto, a substituição
do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo
médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova,
como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de
mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do
nome ou do sexo nos documentos.
Há outras propostas semelhantes
à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto
de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que
permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse
texto tramita hoje no Senado (como PLC
72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além dessas iniciativas, há
decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado
instituiu a “carteira de nome social”, documento equivalente à carteira de
identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem
usar – o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.
Agência Senado
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