A Revista Veja, na sua versão eletrônica, esclarece as principais dúvidas sobre adoção. Considerando o foco do nosso blog, transcrevo somente as questões relativas à casais homossexuais,
Cumpre salientar que a pergunta sobre adoção por casais homossexuais recebeu ressalva da ilustre advogada Maria Berenice Dias, especialista no assunto.
Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.
Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.
Aqui, fazemos a ressalva solicitada à edição da Revista Veja pela advogada especialista em Direito Homoafetivo, Maria Berenice Dias.
"Está equivocada a informação de que os casais homossexuais não podem adotar. Em primerio lugar tal vedação não está na lei. Ao depois, de há muito a justiça defere a adoção a pares do mesmo sexo e decisão do STJ do dia 27/4 admitiu-a, o que baliza a jurisprudência.
Aliás, tenho um site que traz tudo o que a justiça já deferiu à população LGBT, inclusive quanto à adoção: www.direitohomoafetivo.com.br
Assim, gostaria muito que fosse feita a devida correção na matéria veiculada.
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