O GT da Diversidade Sexual e de Combate à homofobia da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E ASSISTENCIA JUDICIÁRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA CAPITAL/RJ, vêm à público manifestar o seu repúdio à atitude do Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Andinho, que no último dia 14/08/2010 impediu que os Grupos Cabo Free e Arraial Free realizassem no Espaço Cultural Manoel Camargo, um evento dentro do programa das Comemorações do Mês da Visibilidade Lésbica, sob o argumento de que “Os espaços públicos mantidos pela Prefeitura de Arraial do Cabo estão proibidos de abrir as portas para o Movimento LGBT”.
Repudiamos ainda, os atos dos partidários do Sr. Prefeito Andinho, que em atitude extrema “rasgaram” a Bandeira do Arco-Íris, símbolo do Movimento LGBT.
A Constituição Federal de 1988, dispõe em seus artigos 3º e 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer espécie, sendo vedado qualquer tipo de discriminação.
Nesse passo, as infelizes declarações e atitudes do Sr. Andinho, Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, RJ, violam a nossa Constituição Federal, aos Direitos Humanos por incitar o ódio e o preconceito em face da Comunidade LGBT, o que é inaceitável num Estado Democrático de Direito, razão pela qual, reafirmamos o nosso profundo repúdio a tais declarações e ansiamos que o Sr. Prefeito venha à público apresentar a sua retratação, pois o papel do Governante é o de promover a igualdade e o bem estar de todos e não o preconceito e a segregação.
Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2010
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