DECRETO N° 33815 DE 18 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do aviso nos postos de atendimento dos serviços públicos municipais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
CONSIDERANDO as determinações constantes nos artigos 4º, 5º e parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos � PNDH-3;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.376, de 02 de fevereiro de 2011, que criou, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito � GBP, a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual � GP/CEDS;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações afirmativas que promovam a inclusão e proteção à cidadania de pessoas, por conta de sua identidade de gênero,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam os postos de atendimento das repartições públicas municipais obrigados a expor aviso, em local visível, que a Lei Municipal N.º 2475/1996, regulamentada pelo Decreto n.º 30.033/2008, com as alterações do Decreto n.º 33.535/2011, proíbe a discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero.
Parágrafo único. Ao final do aviso deve constar o telefone 2976-9137 e email: cedsrio@gmail.com, com a indicação da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual para esclarecimentos, denúncias e reclamações.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
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