Páginas

Pesquise matéria do seu interesse

sexta-feira, 13 de maio de 2011

STF reconheceu, por unanimidade, união civil entre pessoas do mesmo sexo

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente na quinta-feira as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir desta sexta-feira, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma "convivência pública, contínua e duradoura", como diz a lei.

Leia mais sobre esse assunto clicando no título do post

A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a união estável entre homossexuais dá esperanças aos casais gays que procuram ter os mesmos direitos dos heterossexuais. Esses direitos não estão garantidos por lei, mas podem ser legitimados pela decisão do STF, que abre um precedente jurídico. Deste modo, esses direitos podem ser adquiridos tanto por atos normativos de órgãos do Estado quanto por ações judiciais.

Confira alguns dos direitos que os casais gays podem ganhar com a decisão:

Vida Financeira
  • Somar renda para aprovar financiamentos
  • Somar renda para alugar imóvel
  • Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
  • Fazer declaração conjunta do IR
  • Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante
  • Solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e estiverem dissolvendo a união

Vida Familiar

  • Reconhecida a união estável
  • Adotar sobrenome do parceiro
  • Acompanhar o parceiro servidor público transferido
  • Garantia de pensão alimentícia em caso de separação
  • Assumir a guarda do filho do cônjuge
  • Adotar o filho do parceiro
  • Poder ser inventariante do parceiro falecido
  • Visita íntima na prisão
  • Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
  • Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente
  • Segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação
  • Autorizar cirurgia de risco
  • Herança

Benefícios

  • Inscrever parceiros como dependentes da previdência
  • Receber abono-família
  • Receber auxílio-funeral
  • Incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
  • Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
  • Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
  • Participar de programas do Estado vinculados à família
  • Inscrever parceiro como dependente de servidor público


Nenhum comentário:

Postar um comentário