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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

UFRJ reconhece união estável homoafetiva

Diante da decisão proferida pelo STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4277, de 5 de maio de 2011, a administração da UFRJ, se comprovada a unição estável, efetuará a designação do(a) companheiro(a) do servidor em seus assentamentos funcionais, devendo, para tal apresentar a documentação exigida.
Para ter acesso á relação de documentos necessários para a habilitação clique aqui

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