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quarta-feira, 18 de maio de 2011

DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À HOMOBOFIA

Em 17 de Maio de 1990 a Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde – OMS, aprovou a retirada da Homossexualidade do Catálogo de Classificação Internacional de Doenças (Cód. 302.2), declarando que “a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão”. Entretanto, a nova classificação somente entrou em vigor entre os países-membros das Nações Unidas em 1993.

Esta vitória para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Transgênicos (LGBT), marcou um passo importante para a consideração da orientação sexual e a identidade de gênero como um direito humano fundamental.

Apesar do reconhecimento da Homossexualidade como uma manifestação da diversidade sexual, atitudes de discriminação e de violência contra os homossexuais, transexuais e travestis são diuturnamente praticados.

A Homofobia é a manifestação de diversas formas de violência, quais sejam, a física, a verbal e a simbólica praticada em face do(a) homossexual, travesti e transexual. Neste contexto é possível e pertinente inserir o fenômeno bullying, que foi objeto de estudo pela primeira vez na Noruega e é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica contra alguém em desvantagem de poder, sem motivação aparente e que causa dor e humilhação a quem sofre.

Em todo o Mundo, a Comunidade LGBT enfrenta a violação de seus direitos humanos e em mais de 80 países, a Homossexualidade é considerada crime e em pelo menos 7, incluindo a Arábia Saudita, relações sexuais entre homens são punidas com a pena de morte.

Em Dezembro de 2008, Franca e Holanda apresentaram na ONU uma Declaração exigindo a descriminalização da punição legal com base na orientação sexual. O Brasil foi um dos 65 países membros que assinaram referida proposta, contudo, outros 60 países, entre os 192 países-membros da ONU, incluindo, Estados Unidos, Estados Árabes e Africanos rejeitaram aludida proposta, que não tem aplicação obrigatória.

Segundo o relatório apresentado pelo GGB – Grupo Gay da Bahia, o número de gays assassinados no Brasil tem aumentado nos últimos anos. Em 2007 foram 122. “Depois do Brasil, o México (35) e os Estados Unidos (25) foram os países mais homofóbicos em 2009”, disse Marcelo Cerqueira. Os dados do GGB revelam, ainda, que entre 1980 e 2009 foram mortos 3.196 gays no Brasil. Entre as vítimas estão padres, pais-de-santo, professores, profissionais liberais, profissionais do sexo e cabeleireiros. Do total das vítimas, 34% foram mortas com armas de fogo, 29% (arma branca), 13% (espancamento) e 11% (asfixia). Os demais 13% foram mortos por outras modalidades.

Ainda segundo o GGB, em 2010 foram registrados 260 assassinatos de Gays, Lésbicas e Travestis no Brasil, o que representa 31% a mais que 2009, com 198 mortes registradas.

É preciso sinalizar ainda, que além dos homicídios constantes, a taxa de suicídio, principalmente entre jovens e adolescentes, é assustador, não só no Brasil, mas também em outros Países, como os Estados Unidos, motivado pela rejeição familiar e social, em face da Orientação Sexual e de identidade de Gênero, real ou percebida.

A Homofobia é um mal que precisa ser combatido diariamente no Brasil e no Mundo e o melhor meio de combatê-la é aplicar o disposto no artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos que dispõe: “Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

Os Princípios de Yogyokarta é um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de gênero, elaborados por 29 eminentes especialistas de 25 países e os quais foram aprovados na reunião realizada entre os dias 6 e 9 de novembro de 2006, na Universidade Gadjah Mada, Yogyokarta, Indonésia, os quais possuem efeitos vinculantes e devem ser cumpridas por todos os Países.

Na Carta acima, o Principio Número Dois que trata do Direito à Igualdade e a Não-Discriminação, dispõe que: “Todas as pessoas têm o direito de desfrutar de todos os direitos humanos livres de discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero. Todos e todas têm direito à igualdade perante à lei e à proteção da lei sem qualquer discriminação, seja ou não também afetado o gozo de outro direito humano. A lei deve proibir qualquer dessas discriminações e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer uma dessas discriminações.”

Nesse passo, não basta apenas criminalizar os atos homofóbicos. É preciso garantir aos Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Travestis a Cidadania plena, revogando leis discriminatórias e todas as manifestações de intolerância.

No último dia 04 e 05 de Maio, o Supremo Tribunal Federal deu um passo importante nessa direção, ao julgar a ADI 4277e ADPF 132, ao reconhecer por unanimidade a União Estável entre pessoas do mesmo sexo, aplicando, por analogia, o regime jurídico do artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, cuja decisão possui efeito vinculante e ergas omnes.

Na contramão do Judiciário, o Senado Federal na última Quinta-Feira, dia 12/05, mais uma vez adiou o julgamento do PLC 122/2006, que criminaliza a Homofobia e cuja relatora é a Senadora Martha Suplicy. As diversas manobras e empecilhos criados pela Bancada Religiosa e Fundamentalista no Legislativo Brasileiro, emperram não só o PLC 122/2006, mas, diversos projetos de Lei entre a Câmara e o Senado. No total, são mais de 20 projetos a serem votados e que sequer constam em pauta.

O dia 17 de Maio é comemorado, oficialmente, como O DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA. No Brasil, através de Decreto Presidencial, assinado pela então Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, este dia passou a ser considerado o DIA NACIONAL DE COMBATE À HOMOFOBIA.

É um Grito contra a intolerância, pela igualdade de direitos e exercício de Cidadania Plena.

Márcia J. S. Costa

Advogada Especializada em Direito Homoafetivo

Membro da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ

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