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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Casamento gay é autorizado no Estado de São Paulo

Depois de Alagoas, Bahia e Piauí, Estado de São Paulo autoriza casamento gay

Acaba de ser publicada uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autoriza o casamento gay e obriga os cartórios a lavrar escrituras de casamento civil para casais gays que já tenham realizado o registro de união estável ou não. A norma do Tribunal de Justiça é bastante clara. Leia abaixo a íntegra da decisão, em especial a Subseção V (ou AQUI no link do Tribunal do Estado):

Da Conversão da União Estável em Casamento
87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio.
87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento.
87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da
celebração do matrimônio.
87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro “B”, exarando-se o determinado no item 80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do
ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.
87.4. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.
87.5. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta.
 
Subseção V
Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo
88. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas.  Isso significa que quem já possui a união estável e quer converter o documento para casamento civil, já pode. E quem não tem o registro de união estável mas quer lavrar o documento de casamento civil direto, também está autorizado. Antes de São Paulo, os Estados de Alagoas, Bahia e Piauí também aprovaram normas parecidas.
Existem processos de igual teor correndo nos Tribunais do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

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